Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra situada na faixa de vinte metros a trinta metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Ramal SETD Cachamorra, em 138 kV, com origem na Subestação Mato Alto e término na Subestação Transformadora de Distribuição Cachamorra, localizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002758/93-27.