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Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra situada na faixa de vinte metros a trinta metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Ramal SETD Cachamorra, em 138 kV, com origem na Subestação Mato Alto e término na Subestação Transformadora de Distribuição Cachamorra, localizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002758/93-27.

Art. 1º do Decreto /1994