Decreto de 8 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, as áreas de terra que menciona.
Decreto de 8 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 8 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, as áreas de terra de propriedade particular, no total de 18.410,25m², necessárias à instalação da Subestação Arsenal, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27104.000113/89-62.
Parágrafo único
As áreas de terra de que trata este artigo assim se descrevem e caracterizam: Área "A" com 13.146,25m²: tem início no Marco M1, situado na divisa do lado direito do terreno e distando 93,33m da Rua Clodomiro Antunes da Costa, mede 125,00m, em linha reta, no AZ 4º00'NW, até o Marco M2; deflete para direita e formando um ângulo interno de 90º00', mede 123,00m, em linha reta, no AZ 86º00'NE, até o Marco M3; segue em curva para a direita, com raio de 3,00m e ângulo central de 90º00', mede 4,70m até o Marco M4; segue em linha reta, mede 83,64m, no AZ 4º00'SE, até o Marco M5; deflete para a direita e formando um ângulo interno de 106º47', mede 131,60m, em linha reta, no AZ 69º13'SW, até o Marco M1, onde teve início esta descrição. Área "B" com 3.948, 00m²: tem início no Marco M5, mede 31,33m em linha reta, no AZ 4º00'SE, até o Marco M6; deflete à direita, com ângulo interno de 106º47', mede 131,60m, em linha reta, no AZ 69º13'SW, até o Marco M9; deflete para a direita com ângulo interno de 73º13', mede 31,33m em linha reta, no AZ 4º00'NW, até o Marco M1; deflete para direita e formando um ângulo interno de 106º47', mede 131,60m, em linha reta, no AZ 69º13'NE até o Marco M5, onde teve início esta descrição. Área "C" com 1.316,00m²: tem início no Marco M6, mede 10,44m, em linha reta, no AZ 4º00'SE, até o Marco M7; deflete para a direita com ângulo interno de 106º47', mede 131,60m, em linha reta, no AZ 69º13'SW, até o Marco M8; deflete para a direita com ângulo interno de 73º13', mede 10,44m em linha reta, no AZ 4º00'NW, até o Marco M9; deflete para a direita e formando um ângulo interno de 106º47', mede 131,60m em linha reta, até o Marco M6, onde teve início esta descrição.
Art. 2º
A Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1994