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Artigo 5º do Decreto de 8 de Agosto de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, as áreas de terra que menciona.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1994