Artigo 5º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.