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Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, as áreas de terra com o total de 2.433,81m², localizadas no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, necessárias à via de acesso da Subestação Arsenal, conforme a planta constante do Processo nº 27104.000113/89-62.

Art. 1º do Decreto /1994