Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, as áreas de terra com o total de 2.433,81m², localizadas no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, necessárias à via de acesso da Subestação Arsenal, conforme a planta constante do Processo nº 27104.000113/89-62.