Artigo 3º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Guaíba S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.