Artigo 91 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934
Decreta o Código de Águas.
Art. 91
Se uma nascente emerge em um fosso que divide dois prédios, pertence a ambos.
Decreta o Código de Águas.
Se uma nascente emerge em um fosso que divide dois prédios, pertence a ambos.