Artigo 9º do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934
Decreta o Código de Águas.
Art. 9º
Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o sólo natural e ordinariamente enxuto.
Decreta o Código de Águas.
Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o sólo natural e ordinariamente enxuto.