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Artigo 9º do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Decreta o Código de Águas.

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Art. 9º

Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o sólo natural e ordinariamente enxuto.

Art. 9º do Código de Águas - Decreto 24.643 /1934