Artigo 81 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934
Decreta o Código de Águas.
Art. 81
No prédio atravessado pela corrente, o seu proprietário poderá travar estas obras em ambas as margens da mesma.
Decreta o Código de Águas.
No prédio atravessado pela corrente, o seu proprietário poderá travar estas obras em ambas as margens da mesma.