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Artigo 74 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Decreta o Código de Águas.

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Art. 74

A situação superior de um prédio não exclue o direito do prédio fronteiro a porção da água que lhe cabe.

Art. 74 do Código de Águas - Decreto 24.643 /1934