Artigo 74 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934
Decreta o Código de Águas.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A situação superior de um prédio não exclue o direito do prédio fronteiro a porção da água que lhe cabe.
Decreta o Código de Águas.
Acessar conteúdo completoA situação superior de um prédio não exclue o direito do prédio fronteiro a porção da água que lhe cabe.