JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Decreta o Código de Águas.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Se julgar conveniente recorrer ao juízo, a administração pode fazê-lo tanto no juízo petitório como no juízo possessório.

Art. 59 do Código de Águas - Decreto 24.643 /1934