Artigo 33 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934
Decreta o Código de Águas.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A desapropriação só se poderá dar na hipótese de algum serviço público classificado pela legislação vigente ou por este Código.