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Artigo 33 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Decreta o Código de Águas.

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Art. 33

A desapropriação só se poderá dar na hipótese de algum serviço público classificado pela legislação vigente ou por este Código.

Art. 33 do Código de Águas - Decreto 24.643 /1934