Artigo 3º, Parágrafo Único do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934
Decreta o Código de Águas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A perenidade das águas é condição essencial para que elas se possam considerar públicas, nos termos do artigo precedente.
Parágrafo único
Entretanto para os efeitos deste Código ainda serão consideradas perenes as águas que secarem em algum estio forte.