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Artigo 3º, Parágrafo Único do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Decreta o Código de Águas.


Art. 3º

A perenidade das águas é condição essencial para que elas se possam considerar públicas, nos termos do artigo precedente.

Parágrafo único

Entretanto para os efeitos deste Código ainda serão consideradas perenes as águas que secarem em algum estio forte.