Artigo 143, Alínea d do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934
Decreta o Código de Águas.
Acessar conteúdo completoArt. 143
Em todos os aproveitamentos de energia hidráulica serão satisfeita exigências acauteladoras dos interesses gerais:
a
da alimentação e das necessidades das populações ribeirinhas;
b
da salubridade pública;
c
da navegação;
d
da irrigação;
e
da proteção contra as inundações;
f
da conservação e livre circulação do peixe;
g
do escoamento e rejeição das águas.