Artigo 133 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934
Decreta o Código de Águas.
Acessar conteúdo completoArt. 133
A água, o álveo e as margens do aqueduto consideram-se como partes integrantes do prédio a que as águas servem.
Decreta o Código de Águas.
Acessar conteúdo completoA água, o álveo e as margens do aqueduto consideram-se como partes integrantes do prédio a que as águas servem.