Artigo 107 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934
Decreta o Código de Águas.
Art. 107
São de domínio público de uso comum as águas pluviais que caírem em lugares ou terrenos públicos de uso comum.
Decreta o Código de Águas.
São de domínio público de uso comum as águas pluviais que caírem em lugares ou terrenos públicos de uso comum.