Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Atalaia de Maringá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Atalaia de Maringá Ltda., pelo Decreto nº 1.402, de 26 de setembro de 1962 , renovada pelo Decreto nº 88.994, de 14 de novembro de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.