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Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Excelsior da Bahia S.A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Excelsior da Bahia S.A, pelo Decreto nº 633, de 1º de março de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 89.307, de 18 de janeiro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.