Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Record de Curitiba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.