Artigo 3º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Renova por dez anos a concessão outorgada a Rádio Sociedade de Ceres Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ceres, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.