Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Renova por dez anos a concessão outorgada a Rádio Sociedade de Ceres Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ceres, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais de dez anos, a partir de 22 de junho de 1992, a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Ceres Ltda., mediante Decreto nº 87.108, de 19 de abril de 1982 , sendo o prazo residual da outorga mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ceres, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.