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Artigo 3º do Decreto de 8 de Agosto de 1994

Renova a concessão outorgada à Televisão Chapecó S.A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.