Artigo 3º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Televisão Chapecó S.A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.