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Artigo 7º do Decreto de 8 de Agosto de 1994

Dispõe sobre a Comissão de Reforma Patrimonial, altera o Decreto nº 425, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto /1994