Artigo 6º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Dispõe sobre a Comissão de Reforma Patrimonial, altera o Decreto nº 425, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam estendidas aos imóveis de propriedade das Autarquias e Fundações Públicas as determinações contidas no Decreto nº 99.672, de 6 de novembro de 1990.