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Artigo 6º do Decreto de 8 de Agosto de 1994

Dispõe sobre a Comissão de Reforma Patrimonial, altera o Decreto nº 425, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam estendidas aos imóveis de propriedade das Autarquias e Fundações Públicas as determinações contidas no Decreto nº 99.672, de 6 de novembro de 1990.

Art. 6º do Decreto /1994