Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 1994
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Riopretense de Administração em Recursos Humanos, o em São José do Rio Preto/SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Recursos Humanos, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Administração em Recursos Humanos, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.