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Artigo 5º do Decreto de 3 de Agosto de 1994

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, área de terra que menciona, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1994