Artigo 3º do Decreto de 3 de Agosto de 1994
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, área de terra que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio do INCRA independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e o prazo constante do instrumento de doação.