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Artigo 3º do Decreto de 3 de Agosto de 1994

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, área de terra que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio do INCRA independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e o prazo constante do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto /1994