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Artigo 2º do Decreto de 3 de Agosto de 1994

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, área de terra que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado perdeu sua vocação agrícola e destina-se à regularização do perímetro urbano do referido Município.

Art. 2º do Decreto /1994