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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TAQUAREMBÓ", conhecido como Fazenda Alvorada, situado no Município de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do artigo 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA TAQUAREMBÓ, conhecido como "FAZENDA ALVORADA" com área de 1.569,3438 ha (um mil, quinhentos e sessenta e nove hectares, trinta e quatro ares e trinta e oito centiares), situado no Município de Julho de Castilhos, objeto dos registros nºs R-1-5.574, fl. 01, do Livro 2; M-7.917, fl. 01, do Livro 2 e registro nº 14.409 do Livro 3-N, de Transcrição das Transmissões, fls. 77, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Julho de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1994