JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 3 de Agosto de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA DO SOBRADO", situado no Município de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1994