Artigo 3º do Decreto de 3 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA DO SOBRADO", situado no Município de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.