Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA DO SOBRADO", situado no Município de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declara do de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural, sem denominação, conhecido como "FAZENDA DO SOBRADO", com área de 1.175,0000 ha (um mil, cento e setenta e cinco hectares), situado no Município de Júlio de Castilhos, objeto do registro nº R-1-4.016, fl. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.