Decreto de 3 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade "Associadas Paulipolitana", em São Paulo/SP.
Decreto de 3 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 486/94, conforme consta do Processo nº 23001.000659/90-81, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º, da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade "Associadas Paulipolitana", mantida pela Associação de Pesquisa e Docência de Musicoterapia de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1994