Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade Cenecista de Ciências Administrativas de Osório/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade Cenecista de Ciências Administrativas de Osório, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, com sede na Cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.