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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade Cenecista de Ciências Administrativas de Osório/RS.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade Cenecista de Ciências Administrativas de Osório, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, com sede na Cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.