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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00, para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de RS 1.106.410,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.