Artigo 2º da
Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Ministério de Patos de Minas- MG.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior ao Município de Patos de Minas - MG, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.