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Artigo 2º da

Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Ministério de Patos de Minas- MG.

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Art. 2º

E autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior ao Município de Patos de Minas - MG, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.