Artigo 1º da
Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Ministério de Patos de Minas- MG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A União aceita a doação com, encargo, que lhe faz o Município de Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, conforme Lei Municipal nº 3.591/93, de 25 de novembro de 1993, do terreno urbano com área de 24.456,56m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), situado na Quadra 19, Lote nº 01, no loteamento denominado Jardim Esperança, naquele Município, com as características e confrontações constantes da matrícula nº4-5.577, de 18 de novembro de 1992, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, para instalação do Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 14235.000272/93-33.
Parágrafo único
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.