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Artigo 3º do Decreto de 1º de Agosto de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.