Artigo 3º do Decreto de 1º de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.