Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Globo de Brasília Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.