Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Globo de Brasília Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Globo de Brasília, Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Alvorada de Luziânia Ltda., pelo Decreto nº 1.153, de 8 de junho de 1962, e posteriormente renovada e transferida para a Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda., pelo Decreto nº 77.279, de 11 de março de 1976 , obtendo nova renovação através do Decreto nº 91.493, de 29 de julho de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, sendo novamente transferida a concessão para a Rádio Globo de Brasília Ltda., pelo Decreto nº 93.575, de 13 de novembro de 1986 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.