Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 1994
Renova a concessão outorgada a Rádio e Televisão Vila Rica Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Rádio e Televisão Vila Rica Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., pelo Decreto nº 90, de 27 de outubro de 1961 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.