Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Globo Capital Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir 5 de outubro de 1992, a concessão deferida pelo Decreto nº 35, de 12 de outubro de 1961 , à Rádio Rio Ltda., posteriormente transferida à Rádio Globo Capital Ltda., através do Decreto nº 62.194, de 31 de janeiro de 1968 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.