Artigo 3º do Decreto de 26 de Julho de 1994
Renova por quinze anos a concessão outorgada à Empresa Paulista de Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.