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Artigo 3º do Decreto de 26 de Julho de 1994

Renova por quinze anos a concessão outorgada à Empresa Paulista de Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.