Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 1994
Renova por quinze anos a concessão outorgada à Empresa Paulista de Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.