Artigo 3º do Decreto de 26 de Julho de 1994
Renova por quinze anos a concessão outorgada à Rádio e TV Portovisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.