JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 1994

Renova por quinze anos a concessão outorgada à Rádio e TV Portovisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1994