Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1994
Renova por quinze anos a concessão outorgada à Rádio e TV Portovisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão outorgada à Rádio e TV Portovisão Ltda., mediante Decreto nº 85.973, de 4 de maio de 1981 , que renovou e transferiu a outorga originariamente concedida à Rádio Difusora Porto Alegrense Limitada, cuja denominação passou a ser Rádio Difusora Porto Alegrense S.A., ficando o prazo residual da outorga mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.