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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Julho de 1994

Renova a concessão outorgada à TV GLOBO DE RECIFE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Rádio Paulista Ltda., posteriormente renovada e transferida para a TV Globo de Recife Ltda. pelo Decreto nº 81.215, de 12 de janeiro de 1978 , sendo que o prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994