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Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1994

Renova a concessão outorgada à Televisão Gaúcha S/A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Rádio Sociedade Gaúcha S/A., através do Decreto nº 47.278, de 24 de novembro de 1959 , hoje pertencente à Televisão Gaúcha S/A., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1994