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Decreto de 26 de Julho de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica, nos Municípios que menciona.

Decreto de 26 de Julho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 26 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É declarado em estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica nos municípios de Alta Floresta, Colider, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop e Sorriso, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Delcídio do Amaral Gomez

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1994