Artigo 4º do Decreto de 22 de Julho de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "FAZENDA SERRA NEGRA", situado nos Municípios de Moju e Tailândia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.