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Artigo 4º do Decreto de 22 de Julho de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "FAZENDA SERRA NEGRA", situado nos Municípios de Moju e Tailândia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1994